Por Marlo Russo
O debate sobre os limites da cobertura assistencial nos planos de saúde atravessa décadas no direito brasileiro. Desde a promulgação da Lei nº 9.656/1998, o Poder Judiciário tem sido chamado a decidir conflitos envolvendo a negativa de custeio de tratamentos prescritos aos beneficiários, produzindo um cenário de intensa judicialização da saúde suplementar.
Ao longo desse período, formou-se uma jurisprudência marcada por interpretações diversas acerca do papel do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em diferentes momentos, decisões judiciais passaram a tratá-lo como meramente exemplificativo, enquanto outras reconheceram sua natureza taxativa ou admitiram sua superação em hipóteses excepcionais.
Fonte: ConJur, em 16.03.2026