Por Ana Rita R. Petraroli Barretto
Jurisprudência, segurança jurídica e o início de um novo ciclo sob a presidência do ministro Luis Felipe Salomão
A posse do ministro Luis Felipe Salomão na presidência do STJ, em 19 de agosto de 2026, ocorre em um momento particularmente significativo para o Direito Privado brasileiro e, de maneira muito especial, para o Direito dos Seguros. Ao assumir a condução da Corte para o biênio 2026–2028, Salomão reafirma a centralidade da função uniformizadora do STJ justamente quando o Tribunal ingressa em uma etapa de redefinição de sua própria atuação, marcada pela implantação do filtro de relevância da questão federal e pelo fortalecimento de sua vocação como Corte de precedentes. Para o setor securitário, essa circunstância ganha relevo adicional: poucos meses antes da posse, o ministro havia publicado, em coautoria com Fernanda Bragança, o artigo "A vigência da nova lei de seguros e o papel do STJ", no qual antecipava a responsabilidade institucional da Corte na consolidação da jurisprudência que será construída a partir da lei 15.040/24.
A reflexão se mostra especialmente oportuna porque a nova lei de seguros não chega a um terreno vazio. Durante décadas, o Direito Securitário brasileiro foi estruturado pela interação entre dispositivos relativamente sintéticos do CC, normas regulatórias, legislação consumerista e uma jurisprudência extensa, muitas vezes responsável por conferir densidade a institutos que não encontravam disciplina legislativa minuciosa. A lei 15.040/24 altera esse eixo ao instituir um diploma próprio, abrangente e sistematizado. Ainda assim, o novo marco não rompe simplesmente com o passado. Ao contrário, incorpora soluções já amadurecidas pelos tribunais, modifica outras e inaugura matérias que inevitavelmente exigirão nova elaboração interpretativa.
Fonte: Migalhas, em 24.08.2026