Por Walter A. Polido
Consultor, parecerista, árbitro em seguros e resseguro, autor de livros
Um alerta especial aos Corretores de Seguros convém ser dado: devem ser conferidos todos os textos das apólices, antes mesmo de aprová-los como certos para a emissão das apólices, inclusive para cumprir o disposto no art. 48 da Lei de Seguros. Apesar da determinação da “nulidade” das inconsistências, contida no parágrafo 1º do citado artigo, essas analisadas de forma sistemática também sob o prisma dos artigos 9º, 57 e 59 da mesma lei, é necessário abreviar o processo, evitando as discussões no momento crucial do sinistro ou mesmo a judicialização, sempre onerosa e morosa no país.
Notadamente na fase ainda de transição entre o Código Civil e a nova Lei de Seguros, podem ocorrer inconsistências pontuais nos textos das condições contratuais e elas precisam ser detectadas e corrigidas, repise-se, antes da emissão das apólices.
Para exemplificar este alerta, foi detectado o seguinte problema redacional em uma apólice de responsabilidade civil à base de reclamações (claims made), completamente disfuncional e desconstrutivo do modelo, em razão da situação tipificada pelo artigo 71 da Lei de Seguros. Justamente na apólice “claims made”, aplica-se a “disposição em contrário” prevista no texto da norma, uma vez que o modelo responde, compulsoriamente, pelos efeitos do sinistro manifestado/reclamado durante a vigência do contrato, ainda que decorrente de evento ocorrido anteriormente e desde que dentro do período de retroatividade de cobertura, objetivamente previsto na apólice. A ressalva feita no artigo 71 foi realizada, repise-se, justamente para referendar o modelo de apólice à base de reclamações, o qual é aplicado em diversos ramos de seguros voltados aos riscos de responsabilidade civil: RC Geral, D&O, E&O, Cyber, Ambiental (os dois últimos não apenas sob a categoria de responsabilidade civil). Fora da ressalva, encontram-se os seguros de propriedades, de danos diretos aos bens segurados, na grande maioria dos casos. Este detalhe, que não é simplesmente um detalhe, se não for bem aplicado no texto da apólice, impactará de forma a criar não só obstáculo ao atingimento do objeto da cobertura, como também criará conflito indesejável, procrastinando a indenização devida e quebrando o aspecto garantidor do contrato de seguro.
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(28.06.2026)