Corte arbitral inglesa decide que seguradora sub-rogada não se submete às cláusulas do Bill of Lading e/ou do Charter-Party
Em 7 de fevereiro de 2022, escrevi artigo que então traduzia e ainda traduz o entendimento institucional de Machado e Cremoneze – Advogados Associados que entendo ser importante repetir quatro anos depois com importante acréscimo.
O casamento entre o Direito dos Seguros e o Direito dos Transportes é fecundo em polêmicas e complexidades. Elas se aprofundam ainda mais quando do Direito dos Transportes se abre espaço para Direito Marítimo.
Os litígios entre seguradores e armadores (transportadores marítimos) são especialmente pródigos. Depois de indenizar segurados por danos nas cargas (faltas ou avarias), os seguradores se sub-rogam nos seus direitos e ações, buscando em regresso o ressarcimento daquele que gerou o prejuízo; no caso de um transporte malfeito, o transportador.
Essa busca pelo reembolso da indenização de seguro se reveste de máxima dignidade, que se faz marcar pelo selo social e se faz representar por um ato de lealdade ao colégio de segurados. Nem poderia ser diferente, já que à toda sociedade interessa manter saudável o negócio de seguro e efetivamente punir os causadores de danos.
Leia aqui o artigo na íntegra.
(23.03.2026)