Do estado de necessidade ao abuso do direito: razões pelas quais a avaria declarada sobre causa culposa é, em verdade, avaria particular. A anatomia da causa antecedente
Por Paulo Henrique Cremoneze e Rubens Walter Machado Filho

1. Introdução: um instituto milenar sob suspeita
Consideramos o tema avaria grossa como um dos mais importantes na intersecção do Direito Marítimo e o Direito dos Seguros. Importante e polêmico, por assim dizer.
A experiência profissional e a postulação do ressarcimento em regresso da carteira de seguro de transportes em favor do mercado segurador autoriza-nos dizer – e o fazemos de modo absolutamente respeitável – que o tema é tratado de modo indevido e os donos de cargas e seguradores brasileiros arcam com prejuízos milionários, senão bilionários.
Estamos muito seguros de que a maioria dos casos tratados como sendo de avaria grossa são, em verdade, tipicamente de avaria particular, com reflexos imediatos e negativos nos planos de imputação de responsabilidade aos transportadores marítimos e do eficaz e integral ressarcimento em regresso.
Donos de cargas e suas seguradoras suportam prejuízos que deveriam ser abraçados, legal e moralmente, pelos transportadores marítimos.
Daí nossa motivação neste ensaio, que é, mais do que informativo, propositivo.
Leia aqui o artigo na íntegra.
(24.08.2026)