Mariana Monte Alegre de Paiva
Pedro Javier Martins Uzeda Leon
Sócia e associado de Pinheiro Neto Advogados
Todo início de ano a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) define os procedimentos de fiscalização por meio de seu Programa Anual de Fiscalização e Monitoramento (PAF). Para o ano de 2026, o PAF já se encontra em vigor, tendo sido aprovado pela Diretoria Colegiada da PREVIC em dezembro de 2025, permitindo observar um norte dos principais pontos de atenção da PREVIC no setor.
Para o ano de 2026, o PAF abrangerá a fiscalização de 111 entidades, das quais 10 entidades classificadas entidades de maior porte ou expostas a riscos graves estarão sujeitas a fiscalização permanente. Além delas, 7 entidades estarão sujeitas a supervisão periódica, 24 entidades serão supervisionadas por meio de diligências rotativas, 15 terão acompanhamento especial e 55 serão alvo de procedimento de ação fiscal interna (AFI), totalizando as 111 entidades abrangidas pelo PAF em 2026.
Vale destacar que, assim como em 2025, o PAF prevê a supervisão de temas transversais. Desse modo, para o ano de 2026 temas como segurança cibernética, processo eleitoral das EFPC e comunicação/transparência das entidades serão supervisionados. O olhar para tais temas pela PREVIC revela a incorporação de riscos tecnológicos ao núcleo da agenda regulatória, em linha com a crescente digitalização das operações e a sensibilidade dos dados tratados pelas entidades.
O PAF também amplia o escopo da chamada fiscalização indireta, mediante monitoramento contínuo de conformidade, indicadores de risco, operações atípicas e situações específicas identificadas por múltiplas fontes. Merece destaque o desenvolvimento, em fase final, de sistema experimental de detecção de operações atípicas com uso de inteligência artificial. A ferramenta pode representar avanço relevante na capacidade preditiva e na atuação preventiva da supervisão, reduzindo a dependência exclusiva de mecanismos reativos.
Outro eixo estruturante do programa reside no tratamento de denúncias e representações, cujo processamento envolve exame de admissibilidade, coleta de informações, análise técnica e eventual instauração de procedimentos de fiscalização. O acompanhamento de regimes especiais — como intervenção e liquidação — também integra o PAF, com produção de notas técnicas, relatórios e supervisão dos administradores especiais, interventores e liquidantes.
A nosso ver, o PAF de 2026 consolida uma trajetória de sofisticação metodológica da supervisão exercida pela PREVIC. O desafio residirá na calibragem, haja vista que supervisão baseada em risco pressupõe constante atualização de métricas, sensibilidade para distinguir desvios conjunturais de fragilidades estruturais e disposição para ajustar prioridades diante de mudanças no ambiente econômico e institucional.
Se bem executado, o PAF não apenas cumpre sua função fiscalizatória, mas contribui para fortalecer a confiança no sistema de previdência complementar fechado, confiança essa que constitui, em última análise, seu ativo mais valioso.
Em fevereiro 2026