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João Marcelo Carvalho, sócio do escritório ![]() Rafaela Gonçalves de Souza, advogada do escritório Santos Bevilaqua Advogados. |
Complementando as obrigações previstas na Resolução Previc nº 23/2023 relativas a aspectos ambientais, sociais e de governança, foi publicada a Portaria nº 728, em vigor desde 17/09/2026. A principal novidade é a exigência de que as EFPC aprovem o Plano de Implementação dos critérios ASG nos Investimentos (“Plano ASG”), com conteúdo mínimo definido pela Portaria. Para as EFPC classificadas nos segmentos S1 e S2, o novo instrumento deverá ser aprovado até 30/06/2027. Já para as EFPC dos segmentos S3 e S4, o prazo para a aprovação do Plano ASG é 31/03/2028. Isso significa que as EFPC podem deixar o tema para depois? Não! Desde 01/01/2026, data de entrada em vigor da Resolução Previc nº 26/2025, que alterou a Resolução Previc nº 23/2023, as EFPC estão em um período de transição que finalizará em 31/12/2027 para as EFPC S1/S2 e em 31/12/2028 para as EFPC S3/S4, conforme prazos fixados no art. 368-D da referida Resolução. Espera-se que esse período de transição seja utilizado pelas EFPC para, ao longo dele, adequarem-se aos requisitos normativos. Assim, a aprovação do Plano ASG não deve representar o início da transição. O novo instrumento deve ser utilizado para registrar as ações já em curso (no âmbito do diagnóstico inicial, que é um dos seus elementos mínimos) e para planejar ações futuras, por meio de um cronograma plurianual de implementação progressiva. Recomenda-se que todas as EFPC, independentemente do segmento, já possam evidenciar, nos seus próximos Relatórios Anuais de Informações a serem publicados até abril de 2027, ações realizadas em 2026 voltadas ao cumprimento de seu compromisso ASG. Afinal, quando do encerramento do atual exercício já terá decorrido o primeiro ano do período de transição concedido pela norma. |
(21.09.2026)

