
Jefferson Kiyohara*
Empresas de setores regulamentados como financeiro e de vendas de imóveis já possuem uma preocupação histórica com a prevenção à lavagem de dinheiro, considerando que suas operações são frequentemente alvo de atividades criminosas. De pouco valeria a obtenção de recursos por meios ilícitos como tráfico de drogas, corrupção ou roubos, se não houvesse mecanismos que possibilitassem sua fruição. Nesse contexto, o processo de lavagem de dinheiro torna-se etapa essencial, ao viabilizar a dissimulação da origem criminosa dos valores e conferir-lhes, posteriormente, uma aparência de legitimidade.
A violência permanece como um dos desafios estruturais da sociedade contemporânea. O crime organizado, por sua vez, deixou de representar apenas uma ameaça externa e passou a impactar também o ambiente corporativo. Para além de práticas como roubos e extorsões, essas organizações ampliaram sua capacidade econômica e influência, inserindo-se, em muitos casos, na dinâmica da economia formal. Diante desse cenário, os riscos relacionados à lavagem de dinheiro e a eventuais vínculos com estruturas criminosas tornaram-se preocupações relevantes para empresas de todos os portes e setores
O combate a esse movimento depende de uma atuação conjunta e coordenada, envolvendo forças policiais, organismos de inteligência, os três poderes, empresas, terceiro setor, sociedade civil e cooperação internacional. Neste conteúdo, vamos nos direcionar às empresas e no que elas podem e devem fazer.
Operações ocorridas em 2025 como Carbono Oculto, Spare e afins, demonstraram que quaisquer empresas podem estar fazendo negócios com o crime organizado e suas ramificações. Assumindo que é de interesse da sociedade e dos empresários a redução da violência e a retração da influência dos criminosos, uma ação importante seria não apoiar o crime organizado, mesmo que indiretamente, e não realizar negócios com empresas associadas a ele.
Para isto, é fundamental as empresas realizarem um diagnóstico, e terem clareza de onde estão os seus riscos de lavagem de dinheiro e de associação ao crime organizado. Ter uma política formalizando as práticas e os processos, treinar os colaboradores e, por fim, implantar os controles internos necessários para monitorar o cumprimento desta política.
A gestão de riscos de terceiros precisa ser fortalecida de forma estruturada e contínua. A análise baseada em riscos deve ultrapassar temas tradicionais como corrupção, trabalho análogo à escravidão e fraudes em licitações, para também contemplar a possibilidade de vínculos com o crime organizado. O due diligence permanece indispensável, mas, isoladamente, mostra-se insuficiente.
No caso de fornecedores e parceiros (inclusive franqueados), especialmente aqueles classificados como críticos, é recomendável a adoção de técnicas avançadas de inteligência, monitoramentos periódicos, auditorias in loco e investigações de campo. Afinal, mesmo um histórico sólido de relacionamento pode ser significativamente impactado por alterações societárias aparentemente pontuais.
Ter como fornecedor uma empresa associada ao crime organizado traz diversos riscos, tais como: operacionais (fornecimento de matéria-prima chave, condicionada a pagamento de extorsão), legais (compra de produtos obtidos de fontes ilegais ou falsificados ou com uso de mão de obra escrava), jurídicos (gastos com advogados em razão de investigações policiais) e reputacionais. E vale destacar que em caso de lavagem de dinheiro ou cartéis, existe inclusive a possibilidade de sofrer sanções fora do Brasil, como nos EUA.
Outro ponto fundamental é redobrar a atenção no processo de recrutamento e seleção. A realização de background check e entrevista de integridade, em especial para posições críticas, é fundamental para evitar a contratação de agentes infiltrados e de profissionais que atuem a serviço do crime organizado, situação no qual sua operação, seus produtos, seus dados e sua equipe podem ficar comprometidos. Um exemplo clássico são as empresas do setor logístico, que são visadas para o tráfico de drogas, armas, pessoas, animais silvestres, e outros.
Vale também o alerta para a concorrência desleal. O crime organizado pode não ser um fornecedor, mas pode ser um concorrente, que atua oferecendo condições comerciais agressivas, e adquire empresas de uma forma fora do comum. Nesta situação, é fundamental envolver as autoridades. Contudo, o trabalho pode ser facilitado realizando uma investigação privada de forma prévia, de forma a ter elementos para justificar e municiar o trabalho policial.
Os desafios são muitos, e o risco de associação ao crime organizado é real para todas as organizações. E o Programa de Compliance pode ser um importante aliado na mitigação deste risco. E sua empresa, está preparada?
*Jefferson Kiyohara é Diretor de Forensics & Integrity da consultoria Protiviti Brasil, empresa global de consultoria.
Em fevereiro de 2026