Webinar contou com a participação de membros do GT Seguradoras do Ibracon
Na última quarta-feira, 4 de maio, o Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil realizou o Webinar: Principais pontos da RN 472/2021 da Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre os Procedimentos Previamente Acordados (PPAs) para as informações econômico-financeiras informadas no DIOPS/ANS.
Érika Ramos, coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) Seguradoras, iniciou o webinar: “Nós preparamos esse bate-papo para apontar as principais mudanças, com foco nesses três anexos”, disse. Referindo-se aos anexos I, II e III da Resolução Normativa No 472, de 29 de setembro de 2021, que abordam, respectivamente, as informações econômico-financeiras das operadoras de planos de assistência à saúde a serem informadas no DIOPS/ANS; as informações econômico-financeiras das administradoras de benefícios a serem informadas no DIOPS/ANS; e o cálculo de Fatores Ponderadores de Riscos (FPR) de fundos de investimentos.
Um dos aspectos que se destacam, segundo Érika, é a maior clareza quanto ao preenchimento do DIOPS: “Ficou muito mais claro o que deve ser preenchido pelas operadoras de saúde, seguradoras ou administradoras de benefícios, e qual é a parte que deve ser performada pelo auditor independente”, afirmou.
Assim, o auditor deve avaliar a melhor forma de executar os procedimentos ali descritos e relatar as eventuais exceções, mantendo-se atento aos termos e às definições que subsidiam o trabalho de PPA, conforme a NBC TSC 4400.
Depois da explanação de Érika, teve início a apresentação de Patrícia Paz, membro do GT Seguradoras do Ibracon. “Não é assunto novo”, ela disse. “Os auditores estavam habituados à revisão desses procedimentos. Estávamos muito acostumados aos Anexos, que agora são divididos conforme o tipo. Uma das principais mudanças é essa”, ressaltou.
A palestrante ressaltou que “é fundamental que se leia a RN 472 em sua plenitude”, e acrescentou que uma das novidades – a trimestralidade dos PPAs – podem ser uma boa ferramenta de governança. Vale ressaltar que essa regra tem uma exceção: planos de saúde que atendam até 20.000 vidas podem apresentar o procedimento no quarto trimestre.
Alterações NBC TSC 4400
Adriana Caetano, gerente Técnica do Ibracon, que atuou como moderadora do encontro, também discorreu sobre as principais alterações da NBC TSC 4400 (a nova redação foi emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade em outubro de 2021) e destacou a ênfase na consistência da execução de trabalhos, principalmente com relação ao exercício de julgamento profissional e à divulgação sobre requerimentos de independência.
Outra mudança importante apontada por Adriana é a contratação de especialistas, que trazem um incremento à opinião do auditor independente. “Agora há novos requisitos em relação a isso, embora o auditor continue responsável pelo Relatório que ele emite.”
Para assistir o webinar na íntegra, clique aqui
Fonte: Ibracon, em 09.05.2022