O Sindapp realizou, nesta sexta-feira (17), o webinar “Alterações nas relações trabalhistas e reflexos nas EFPC”. O evento reuniu 300 inscritos e contou com a participação do Diretor-Presidente do Sindapp, José Mendonça, o Vice-Presidente, José Luiz Rauen, e o Consultor Jurídico do Sindicato, Cláudio Benedet.
Segundo o Diretor-Presidente do Sindapp, o objetivo da iniciativa foi proporcionar às associadas a visão de um especialista sobre o tema, ficando o Sindicato à disposição para receber eventuais dúvidas adicionais das entidades. “A grande realidade para nós, advogados, administradores, gestores e líderes é que teremos que mudar nossa forma de pensar nesse novo cenário, diferente do que era tradicional”, destacou o advogado Cláudio Benedet, ressaltando que as questões geradas pelas novas MPs ainda são muito recentes.
Medidas Provisórias – A Medida Provisória 927/2020 foi uma primeira resposta do Governo à pandemia, e não trata de pagamento de benefício emergencial. Ela esclareceu temas importantes para as empresas e entidades, como banco de horas, férias, antecipação de feriados, teletrabalho e diferimento do FGTS.
Já a MP 936/2020 – Programa Emergencial do Emprego e da Renda inovou ao trazer uma ferramenta de amparo social por parte do Governo. Ela trata da possibilidade de as empresas, durante o estado de calamidade pública, suspenderem os contratos de trabalho ou reduzirem a jornada de trabalho e o salário dos empregados em 25%, 50% ou 70% em três grupos de faixas salariais. Essa negociação poderá ser feita via acordos individuais ou coletivos de trabalho a depender do grupo.
Os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso terão direito à concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito, e será custeada com recursos da União, enquanto durar a redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. Cláudio Benedet esclareceu que esta medida se destina a todos os empregados contratados em regime de CLT. Não se aplica a estagiários, funcionários públicos ou de subsidiárias de empresas públicas.
O Consultor Jurídico acrescentou que, pela MP 936, o empregado que concordar com a suspensão ou redução de carga horária e do salário terá estabilidade pelo mesmo período que durou a suspensão ou a redução salarial e da jornada de trabalho. A estabilidade poderá ser indenizada, e não impede a demissão.
Experiência prática – Claudio Benedet apresentou diversos exemplos práticos da aplicação das MPs e listou uma série de medidas que têm sido adotadas pelas empresas quando não conseguem aplicar o teletrabalho: 1- Férias (vencidas, sempre 30 dias, não comprar os 10 dias) e férias parciais todos os dias possíveis – pagamento de 1/3 das férias e décimo terceiro só em 20/12/2020 ou renegociar; 2 – Folgas emendando o retorno das férias para compensar as extras se for existente banco de horas; 3 – Antecipação de feriados possíveis; 4 – Incentivar a licença não remunerada em casos extremos; 5 – Redução do salário e da jornada em até 70%; 6 – Suspensão do contrato de trabalho (priorizar os Grupos de Risco do ponto de vista médico) ou em caso do fechamento total do setor ou atividade.
Acordos individuais sem sindicato - O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta sexta-feira (17) julgamento afastando a necessidade de aval dos sindicatos para o fechamento de acordos individuais para a redução de jornada e salário e a suspensão temporária de contratos de trabalho, validando a regra prevista na MP 936/2020. O Plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionava a constitucionalidade da medida sem acordo coletivo.
Questões dos participantes
Veja as respostas para algumas das principais dúvidas levantadas pelos participantes:
Quem paga os custos do trabalho em home office?
Esse tema não foi regulamentado pela MP 927, mas é primordial que a empresa e o empregador façam um acordo prévio, documentando se a empresa pagará os custos de equipamento e infraestrutura necessários ao trabalho diretamente ou se eles serão pagos pelo funcionário e posteriormente ressarcidos pela companhia. De qualquer forma, a recomendação é que a companhia se possível pague os custos diretamente para evitar questionamentos futuros com relação ao ressarcimento. Tudo deve ser registrado e documentado, o que pode ser feito por e-mail.
Devo controlar a jornada do trabalhador em regime home office?
Ao implantar uma ferramenta ou sistema tradicional para controle de jornada no regime de teletrabalho, a empresa abre também a possibilidade de ter um passivo e ser cobrada futuramente com horas extras. A sugestão é que tente fazer esse controle por produção e entregas.
Se houver redução salarial será necessário reduzir a jornada?
Sim, a MP 936 prevê que a redução da carga horária deverá ser proporcional à redução salarial.
Os impostos que incidem sobre salário também serão reduzidos na mesma proporção da redução salarial? Como fica a parcela de contribuição para a previdência complementar?
A MP 936 tratou somente dos recolhimentos oficiais – INSS, IR e FGTS – e sim, o recolhimento desses impostos seria reduzido na mesma proporção que o salário, pois o fato gerador é o salário.
Com relação à contribuição para a previdência complementar não cabe à MP – nem poderia - disciplinar sobre tal tema por se tratar de relação que cabe aos entes privados.
Convenções Coletivas – O status das Convenções Coletivas de Trabalho negociadas pelo Sindapp, nos estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, foi atualizado pela gerente jurídica, Celia Piovezam.
O Sindicato já convocou assembleias virtuais para as associadas de Minas Gerais, no dia 24 de abril, e do Rio Grande do Sul, no dia 23 próximo. Em São Paulo haverá nova assembleia com as EFPC, cuja data será definida no final do mês, para revisão da contraproposta que foi aprovada pelas entidades na AGE em janeiro à luz do novo cenário da COVID-19. Já no Rio de Janeiro, o Sindapp aguarda posição da Fenespic, tendo em vista a impossibilidade de negociação com o Sindeperj, para a definição de data da assembleia.
Fonte: Abrapp em Foco, em 17.04.2020