
Publicada em dezembro de 2024 e em vigor desde 24 de março de 2025, a Resolução CNPC nº 62/2024 estabelece as novas regras para o Plano de Gestão Administrativa (PGA) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), representando uma mudança de paradigma para a gestão e a governança do setor. Com o prazo de um ano para adequação do regulamento do PGA se encerrando em 24 de março de 2026, a Comissão Técnica Sul de Governança e Riscos da Abrapp desenvolveu um guia para apoiar as entidades nesse processo de conformidade.
Em webinar realizado nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, membros da CT trataram da Resolução CNPC nº 62/2024 sob uma perspectiva prática e estratégica, apresentando o material desenvolvido e abordando os impactos da norma no sistema de previdência complementar fechada. “Ao abrir espaço para importantes esclarecimentos e lançamento de um tão aguardado e-book, este webinar é mais uma demonstração do muito que as comissões técnicas produzem e disseminam conhecimento”, disse Luiz Carlos Cotta, Diretor Vice-Presidente Leste e Sudeste da Abrapp e Responsável pelo Colégio de Coordenadores de Governança e Riscos.
Ele lembra que a norma visa viabilizar “da melhor forma e com toda a flexibilidade possível os recursos do fundo administrativo com vistas ao crescimento das entidades”, contribuindo para a construção do futuro do segmento. “É uma ferramenta de fomento que chega no momento em que as entidades mais precisam, seja porque novos planos são oferecidos ao mercado ou porque mais que nunca é necessário inovar para melhor atender às novas demandas que surgem”, pontuou Cotta.
Adriana Carvalho, Secretária Executiva do Colégio de Coordenadores de Governança e Riscos, reiterou que o regramento possibilita o uso dos meios para “construção do futuro com inovação, transparência e sustentabilidade financeira”, já que recursos destinados à gestão administrativa agora passam a ser aplicados a partir de uma visão estratégica de longo prazo, envolvendo governança e gestão de riscos.
Governança – Como a norma redefine e clarifica os papéis do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, há o estímulo a uma governança menos voltada ao controle exclusivo de gastos correntes e mais focada na geração de valor, sustentabilidade e perenidade das EFPC
Segundo a Resolução nº 62, o Conselho Deliberativo da EFPC tem o dever de aprovar o regulamento do PGA, o orçamento anual e, quando exigido, o orçamento plurianual, além de aprovar a constituição do fundo administrativo compartilhado, os recursos a serem destinados a ele e respectivos percentuais. “Com indicadores organizados e transparentes, as decisões podem ser melhor sustentadas, delas podendo e devendo participar os conselhos”, destacou Adriana.
Para Elcio Nóbrega Junior, Coordenador Titular da CT Sul de Governança e Riscos, a governança é a base da estratégia e execução na gestão desses recursos. “Quando se traz essa clareza de papéis e responsabilidades, a gente tem uma governança cada vez mais efetiva, sem sobreposição de atividades”, disse.
Fundo administrativo compartilhado – Apresentado como o principal destaque da norma, o fundo viabiliza investimentos em fomento e inovação, mas para que sua constituição seja viável, há determinadas exigências sobre a origem dos recursos. Antes de qualquer movimentação, a entidade deve garantir recursos para pelo menos 12 meses de funcionamento e operação dos planos de benefícios.
Também é obrigatória a elaboração de estudo de viabilidade pela Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho Deliberativo e parecer do Conselho Fiscal, a ser revisado a cada cinco anos. A norma prevê três origens para os recursos do fundo: o estoque do fundo administrativo existente até 31 de dezembro de 2024, com limites escalonados conforme o saldo da entidade; a destinação antecipada de receitas efetivamente recebidas, sendo até 100% das receitas diretas da gestão administrativa e até 5% das demais receitas; e o saldo do fundo administrativo dos planos constituído no exercício anterior, a partir do encerramento de 2025.
Além disso, o fundo compartilhado não pode ultrapassar 30% do somatório do seu saldo com o saldo do fundo administrativo dos planos. Fabiano Kondo, Coordenador Suplente da CT Sul de Governança e Riscos, reforçou a importância desse controle. “Isso vai precisar de discussão com a área de governança e com a contabilidade”, pontuou.
A norma determina que todos os recursos e despesas com operações de fomento e inovação devem ser orçados e registrados em rubricas contábeis específicas e divulgados em notas explicativas às demonstrações contábeis. Para as EFPC que administram planos patrocinados pelo setor público, é necessária a anuência prévia do patrocinador para constituir o fundo com recursos do estoque, ou sempre que o estudo de viabilidade indicar aumento no custeio do plano.
Elcio Nóbrega levanta um ponto central, indicando que a decisão de não constituir o fundo também precisa ser consciente. “A não criação deve ser uma decisão também. Não é porque hoje eu não tenho, não vou ter e nem vou discutir. Acaba sendo uma decisão de não ir para esse caminho”, disse.
Estratégia e orçamento – A norma introduz o orçamento plurianual, com projeção mínima de três exercícios, obrigatório para entidades que constituírem fundo administrativo compartilhado, conectando o planejamento orçamentário à estratégia institucional de longo prazo. “A visão hoje já não é mais de um ano, é pelo menos três anos para aqueles que vão trabalhar com um fundo compartilhado. Isso é muito importante, principalmente nesse ambiente que nós estamos hoje, onde a inovação tecnológica é muito rápida”, opinou Nóbrega.
Para Adriana Carvalho, é preciso olhar para frente para garantir sustentabilidade e reduzir o custo do participante. “O que vai fazer tanta diferença para ele é realmente o custo da gestão, é o quanto custa para gerir esse dinheiro, esse patrimônio no longo prazo”, afirmou.
Gestão de riscos e transparência – A maior liberdade estratégica trazida pela norma exige apetite ao risco claramente definido pelos órgãos de governança para garantir agilidade sem perda de controle. Nóbrega identifica três categorias de risco: viabilidade, conformidade e parceiros.
“O risco de viabilidade não é só sobre as ações que são tomadas com o fundo de fomento, mas também a viabilidade futura, a perenidade da entidade”, explicou. “O risco de conformidade é de seguir a diretriz e a legislação, inclusive quando estivermos trabalhando com parceiros, segurança e privacidade de dados”, pontuou.
Sobre o risco de parceiros, ele enfatiza que é preciso cautela não apenas na seleção e monitoramento, mas também quanto à capacidade técnica para oferecer produtos e serviços aderentes ao perfil do participante. “Querendo ou não, é o nome da EFPC que está lá”, reforçou. “Quando o Conselho Deliberativo define o apetite ao risco, os limites de atuação, a Diretoria Executiva tem uma maior autonomia para executar, não engessando a operação”, completou Nóbrega.
A resolução reforça também as obrigações de publicidade. Fabiano Kondo lembra que o regulamento do PGA, o orçamento anual e o plurianual, quando aplicável, e o histórico detalhado de receitas e despesas dos últimos três exercícios devem ser publicados no site das EFPC. “A análise comparativa das receitas e despesas dos últimos três anos é novidade, bem como a publicação da análise comparativa dos últimos dois anos no RAI, informando as receitas diretas e despesas com fomento, que também é bem importante”, explicou, reforçando que o RAI com os dois anos comparativos já deve ser entregue em 2025.
Ferramenta prática – Durante o webinar, foi lançado um checklist estruturado em oito subitens da norma: planejamento orçamentário, regulamento do PGA, fundo administrativo, fundo compartilhado, controles internos, transparência, conformidade e fomento estratégico. O material conta com indicadores de aderência e plano de ação e foi disponibilizado gratuitamente para download pelas associadas, acompanhado do e-book produzido pela CT.
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Fonte: Abrapp em Foco, em 23.02.2026