
Entende-se por coparticipação a parte efetivamente paga pelo Beneficiário Titular à CELOS, referente à utilização dos serviços cobertos, por si, e por seus Dependentes.
Além da contribuição mensal devida pelo Beneficiário Titular, será cobrado coparticipação nos procedimentos realizados por ele ou quaisquer dependentes de seu grupo familiar, no percentual do valor estabelecido.
A coparticipação para os casos enquadrados no segmento ambulatorial desse plano são:
- 50% (cinquenta por cento) para Consultas;
- 50% (cinquenta por cento) para Exames Básicos de Apoio Diagnóstico;
- 20% (vinte por cento) para Exames Especiais de Apoio Diagnóstico;
- 20% (vinte por cento) para todos os procedimentos a nível ambulatorial, ou em hospital-dia, limitado a R$200,00 (duzentos reais) por evento ocorrido.
Coparticipação para Procedimentos realizados em regime de Internação Clínica será de R$200,00 (duzentos reais).
Haverá isenção da coparticipação para os procedimentos realizados em regime de internação hospitalar cirúrgica, radioterapia, quimioterapia e hemodiálise.
Quando essas despesas com coparticipação ultrapassarem a importância de R$200,00 o sistema automaticamente emitirá um parcelamento desse débito, sendo no máximo em 6 parcelas.
No mês seguinte, soma-se o parcelamento existente com as coparticipações do mês atual, que poderá gerar um novo parcelamento, deste modo, somam-se às parcelas subsequentes.
OBS: O parcelamento é constituído com as despesas de coparticipação médica e odontológica.
Fonte: Celos, em 07.12.2022.