A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc divulgou no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2020, a aprovação da alteração regulamentar do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida Tietê – Plano CD, por meio da Portaria nº 657/2020.
As alterações estão alinhadas ao processo de alteração regulamentar para saldamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Tietê, ainda sob análise da PREVIC, e abrange os seguintes pontos:
1. Definição de tempo de Vinculação ao Plano (inciso XXXVII do art. 2º) para considerar também o tempo de vínculo com o PSAP/Tietê de participantes ativos inscritos naquele plano e que também façam sua inscrição no Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida Tietê;
2. Permitir a adesão de participantes ativos inscritos no Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Tietê após saldamento deste plano, de modo que os participantes possam continuar a constituir os recursos destinados a sua poupança previdenciária; e
3. Estender, como forma de incentivo, a condição de isenção do custeio das despesas administrativas aos participantes ativos oriundos do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Tietê que fizerem adesão ao plano em até 6 (seis) meses contados a partir da data de aprovação do saldamento do PSAP/Tietê pela PREVIC.
Os textos com as alterações aprovadas e o quadro comparativo, que permite verificar como era e como ficou o dispositivo alterado, já estão disponíveis para consulta. Confira abaixo!
Regulamento - Plano CD Tietê
Quadro Comparativo - Plano CD Tietê
Fonte: Vivest, em 25.10.2020