A Previc, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, aprovou, por meio de portaria (Previc nº 108) publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20/2/2024) alteração regulamentar no plano PPCPFL*. Entre as mudanças estão a troca do indexador que reajusta os benefícios do plano - que passa do atual IGP-DI* para IPCA* - e adequação do regulamento às novas diretrizes da Resolução CNPC 50/2022, que estabelece regras para o participante aderir ao Benefício Proporcional Diferido (BPD) – ou seja, permanecer como coligado* -, ao autopatrocínio* ou ainda para portabilidade* ou resgate*. Confira a seguir as principais mudanças:
Sobre a alteração de indexador de IGP-DI para IPCA – O objetivo da mudança é possibilitar melhores condições para o equilíbrio entre ativo (investimentos) e passivo (pagamento de benefícios) do plano. Isso porque, desde 2008, o governo não emite mais títulos atrelados ao IGP, mas os benefícios continuam sendo reajustados pelo IGP-DI, o que pode gerar déficit. Essa mudança segue o que prevê a resolução CNPC* 40/2021, que determina que o índice de reajuste de benefícios deve ser reconhecido nacionalmente, acompanhar os preços ao consumidor e ser compatível com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do plano.
Fonte: Vivest, em 22.02.2024