O Conselho Deliberativo da Vivest aprovou nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2020, proposta de alteração do regulamento do Plano CD II (CNPB nº 2020.0007-92), que prevê que o pagamento da antecipação da reserva de até 25% do PSAP/Eletropaulo, no processo de migração, possa ser feito em parcela única em janeiro do próximo ano. Para que a alteração entre em vigor, precisa ser aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
Caso a Previc aprove a mudança, quem tiver feito a opção pela antecipação da reserva de até 25% e quiser que seja paga em parcela única terá que fazer esta opção pelo portal da Vivest, após 30 de novembro, quando se encerra o período da migração. Quem optou pela antecipação, mas não quiser parcela única, não precisará se manifestar e continuará recebendo como estava previsto anteriormente – em 6 parcelas mensais e sucessivas, a partir de maio de 2021.
É importante ressaltar que a antecipação em parcela única não afeta a liquidez do plano, já que a Enel se comprometeu a adiantar os recursos para a Vivest operacionalizar o pagamento, caso seja necessário.
Outras alterações no regulamento - Além da antecipação de até 25% da reserva em parcela única, foram propostos e aprovados pelo Conselho Deliberativo outros ajustes no regulamento do CDII. Entre eles, merecem destaque:
- mesmo com a antecipação, que afeta a reserva e, consequentemente, o valor dos benefícios pagos, o valor da renda mensal para os aposentados será mantido em 2021, com recálculo apenas em janeiro de 2022. Isso ocorrerá, inclusive, para os que recebem renda mensal em quantidades de quotas, que continuará até dez/2021 variando somente em função do valor da quota;
- inclusão de parágrafos dos artigos 50 e 99 para deixar transparente no regulamento a forma de operação dos pagamentos frente à antecipação de até 25% do saldo;
- eliminação da duplicidade de numeração do artigo 75.
As alterações serão encaminhadas em um prazo de 30 dias para apreciação da Previc, como prevê a legislação, e permanecem disponíveis no site da Vivest para consulta dos participantes. Nos links abaixo, você tem acesso tanto à nova versão do regulamento quanto ao documento que mostra o que mudou. Para facilitar a leitura, as alterações estão em negrito.
Assim que a Previc se pronunciar sobre as alterações, todos os participantes serão amplamente comunicados.
Clique aqui e confira o regulamento do plano.
Clique aqui e confira as alterações feitas.
Fonte: Vivest, em 22.10.2020