A Previc, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, aprovou, por meio de portaria (PREVIC nº 224) publicada no Diário Oficial da União hoje, 9 de abril de 2024, o processo de alteração regulamentar do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida Emae.
Foi aprovada a adequação do regulamento do plano às novas diretrizes da Resolução CNPC 50/2022, que estabelece regras para o participante aderir ao Benefício Proporcional Diferido (BPD) – ou seja, permanecer como coligado* -, ao autopatrocínio* ou ainda para portabilidade* ou resgate*. Confira a seguir as principais mudanças:
BPD ou Coligado
- A opção do participante pelo Benefício Proporcional Diferido não impede a posterior opção pelo Autopatrocínio, pela Portabilidade ou pelo Resgate Integral. Na norma anterior, não era possível o Coligado optar pelo Autopatrocínio. Nesta hipótese, caso o Autopatrocinado opte pela retomada da contribuição de risco para a custeio da cobertura adicional em caso de invalidez ou morte, essa só será efetivada após a aceitação pela companhia seguradora.
Resgate
- Suspensão do contrato de trabalho decorrente de invalidez é equiparada à perda de vínculo de empregatício para fins do plano de previdência. Isso significa que será assegurado ao participante, além da opção já existente do benefício por invalidez, a possibilidade de resgate de seus recursos, seguindo o que prevê o regulamento;
- No caso de pagamento em quota única, o participante terá a opção de diferir o pagamento por um período de até 90 (noventa) dias;
- Do valor do resgate integral poderá ser deduzido qualquer débito que o participante tenha junto a Vivest;
- A transferência de participantes para empresa do mesmo grupo econômico que não seja patrocinador do plano é equiparada à perda de vínculo empregatício. Sendo assim, deve ser dado a ele a mesma opção de quando se desliga da empresa – pode ficar como coligado ou BPD, autopatrocinado, fazer resgate das cotas ou portabilidade. Essa alternativa já era prevista na legislação, mas antes o resgate era vedado.
Portabilidade
- Foi feito um aperfeiçoamento da redação para esclarecimento da possibilidade de portabilidade dos recursos entre planos de benefícios administrados pela mesma entidade;
- Do valor a ser portado poderão ser deduzidos quaisquer débitos que o participante tenha junto a Vivest.
Adicionalmente, com o objetivo de simplificação, flexibilização e melhoria do regulamento também foram aprovadas as seguintes alterações:
Simplificação na definição do valor do benefício e maior flexibilidade na definição do beneficiário
- O participante terá a liberdade também de designar qualquer pessoa física como beneficiário, podendo atribuir a cada uma delas a proporção do benefício que terá direito em caso de pensão por morte, de acordo com sua preferência.
- Inclusão de nova forma de recebimento da renda financeira (não vitalícia) - a renda mensal em moeda corrente nacional. Nesta modalidade, o participante poderá escolher livremente o valor em reais de seu benefício mensal, desde que este não ultrapasse 2,5% do seu saldo de conta e o seja superior a 1 URM (R$ 132,79 em jan/24). O valor em reais do benefício só será alterado se o aposentado ou pensionista desejar.
- A alteração no valor da renda mensal em moeda corrente nacional poderá ser feita pelo aposentado ou pelo pensionista, pelo menos uma vez por ano, nos meses divulgados pela Vivest, com vigência a partir do segundo mês depois da alteração.
- Importante ressaltar que o saldo de conta neste tipo de renda continuará sendo corrigido normalmente pelo retorno dos investimentos, mas o valor do benefício recebido não sofrerá alteração, facilitando a gestão deste recurso pelo aposentado ou pensionista.
- Com a introdução desta nova opção de recebimento da renda financeira, foram excluídas a opções de renda por prazo certo (10 a 30 anos), corrigida pelo retorno dos investimentos, e da renda em percentual de saldo (de 0,1% a 2,0%). Os aposentados e pensionistas que recebiam a renda mensal nestas modalidades passarão a receber, a partir da primeira oportunidade de revisão do benefício após 30/04/2024, a renda mensal em moeda corrente nacional, sendo mantido o valor da última renda mensal recebida.
Outras melhorias
- Agora, o aposentado também poderá realizar contribuições esporádicas, de valor e frequência livremente definidos;
- A contribuição básica mensal do participante ativo e, a respectiva contrapartida do patrocinador, que eram feitas em dobro em dezembro, agora serão cobradas com base no 13º salário efetivamente recebido, acompanhando melhor o valor do salário do empregado daquele mês;
- O participante autopatrocinado que não regularizou suas contribuições em atraso dentro do prazo regulamentar, e que já tenha completado 3 anos de plano, não terá mais sua participação cancelada. Nesta hipótese, ele será automaticamente classificado como BPD (ou coligado).
Por fim, a Unidade de Referência (UR), utilizada no cálculo da contribuição básica, passará ser corrigida sempre no mês de junho, com base na inflação medida pelo IPCA. Anteriormente, a atualização era feita no mês do pagamento do dissídio, na mesma proporção deste.
As alterações aprovadas terão vigência a partir de 1º de maio de 2024.
O quadro comparativo com todas as alterações propostas, a íntegra do regulamento e a portaria da Previc podem ser acessados pelos links a seguir:
- Novo Regulamento – vigente a partir de 1º de maio
GLOSSÁRIO
Para facilitar a compreensão dos nossos participantes em relação a termos mais técnicos relacionados à previdência, preparamos o Glossário a seguir. Para cada palavra marcada no texto acima com um asterisco (*), você encontra a explicação abaixo:
BPD ou coligado – Permanecer como participante do plano sem fazer contribuições, tendo seu benefício ou seu saldo.
Autopatrocinado – Permanecer como participante do plano fazendo as suas contribuições mais aquelas que eram feitas pela empresa na qual era empregado (patrocinadora)
Portabilidade – Levar os recursos para outro plano de previdência, administrado por entidade fechada ou aberta, sem incidência de Imposto de Renda.
Resgate – Resgatar o dinheiro. Há incidência de Imposto de Renda sobre o resgate.
Elegibilidade – Quando está apto e atende todos os critérios necessários para algo. Por exemplo, quando se fala que está elegível ao recebimento do benefício significa que o participante já cumpre todos os critérios exigidos no regulamento do plano para receber esse benefício.
Fonte: Vivest, em 11.04.2024