O Conselho Deliberativo (CD) da Vivest autorizou, em 1/6/21, que a Diretoria Executiva retome o processo de discussão, nos Comitês Gestores, sobre a troca de indexador de IGP-DI para IPCA nos planos de previdência. Após ter encaminhado à Previc, em 2020, a proposta de mudança de indexador nos planos PSAP/EMAE e PAP/Fundação CESP, a diretoria da Vivest estava aguardando pronunciamento do órgão fiscalizador para que então começasse a propor a discussão nos outros sete planos de previdência (ver lista abaixo)*. A aprovação da Previc ocorreu em abril deste ano e, com a concordância do Conselho, as discussões serão reiniciadas nos Comitês Gestores.
Sendo assim, atendendo ao que prevê a legislação (artigo 4º, § 2º, inciso II, da Resolução CNPC nº 40/2021), a Diretoria da Vivest encaminhará, aos órgãos de governança (Comitês Gestores e Conselho Deliberativo), após 180 dias, proposta de alteração dos regulamentos dos sete planos de previdência (PPCPFL, PSAP/CESP B1, PSAP/CTEEP, PSAP/Eletropaulo, PSAP/Piratininga, PSAP/Rio Paranapanema e PSAP/Tietê), alterando o critério de atualização dos benefícios – tanto aqueles que já foram concedidos, quanto aqueles a conceder - do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) para IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Essa alteração regulamentar está embasada em estudos técnicos atuariais, econômico e de risco jurídico.
Para a Diretoria da Vivest, a troca de indexador é fundamental para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos planos e para adequação à legislação vigente.
"Com base nos estudos que apresentamos, consideramos imperiosa a retomada das discussões para mudança do indexador. Esse movimento é fundamental para a sustentabilidade dos planos da Vivest. Trocar o indexador não é uma questão de escolha para a diretoria. Faz parte do nosso dever fiduciário. Se isso não for feito, teremos cada vez mais déficit nos planos e grande parte dos participantes será prejudicada, tendo que arcar com equacionamentos (contribuições extraordinárias para chegar ao equilíbrio dos planos). Para se ter uma ideia, 90% do déficit registrado em 2020 são decorrentes do impacto do IGP-DI", alerta Walter Mendes, presidente da Vivest.
Sobre os trâmites de aprovação
Seguindo o que está previsto na legislação (Resolução CNPC nº 40/2021), esses estudos serão discutidos nos comitês gestores dos planos, que têm representantes dos participantes ativos e assistidos e das patrocinadoras, durante 180 dias. Só então a proposta de mudança será votada em cada comitê gestor. Caso aprovada nessa etapa, a proposta de alteração segue para aprovação do CD e depois para a Previc – para só então ser implementada nos planos.
Sobre os estudos
Impacto atuarial – Um estudo atuarial interno, apresentado ao Conselho e enviado aos comitês gestores, faz uma ampla análise dos impactos do IGP-DI na gestão dos planos e ressalta que não há no mercado hoje investimentos atrelados ao IGP-DI em quantidade compatível com as necessidades dos planos da Vivest, o que gera descasamento cada vez maior entre ativos (investimentos) e o passivo (benefícios a serem pagos), ocasionando déficit. Ainda segundo o estudo, em 2020, foi registrado déficit total de R$ 6,9 bilhões (o que inclui déficit já em equacionamento e ainda a equacionar) nos planos da Vivest. Desse total, R$ 6,1 bilhões foram referentes ao impacto do IGP-DI. Também foi apresentado ao Conselho e enviado aos comitês gestores um estudo atuarial feito pela consultoria Mercer. Confira os dois estudos na íntegra aqui e aqui.
Impacto econômico – Assinado pelo economista José Julio Senna, o estudo econômico reforça que o IGP é um índice com alto grau de volatilidade e que, por isso, tem sido cada vez menos utilizado como indexador. O estudo aponta ainda que IPCA e IPC são mais adequados como indexador de preços para preservar o poder de compra das famílias, pois a estrutura de peso desses índices tem por base pesquisas de orçamento familiar. Confira o estudo na íntegra.
Risco jurídico – No parecer jurídico, assinado pelo escritório Mattos Filho, os advogados atestam que a mudança de indexador dos planos passa a ser uma obrigação dos órgãos estatutários da Vivest, já que a utilização do IGP-DI pode causar prejuízos aos participantes, e sua não observância poderia até mesmo gerar risco de processos administrativos contra aqueles que não aprovassem a medida. “A mudança de indexador é permitida, inclusive para benefícios concedidos e é mandatória em se tratando de índice de preço adotado para atualização de benefícios com características de benefício definido que: (I) não reflita adequadamente a variação de preços de produtos e serviços consumidos pela população; e (II) não seja compatível com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do plano de benefícios”, diz o parecer. Confira o estudo na íntegra.
Confira abaixo a lista dos planos que terão proposta de alteração de regulamento, para mudança do critério de atualização dos benefícios do IGP-DI para IPCA:
- Plano de Previdência Complementar CPFL - PPCPFL
- Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/CESP B1
- Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/CTEEP
- Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Eletropaulo
- Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Piratininga
- Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Rio Paranapanema
- Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Tietê
Confira aqui a Resolução CNPC nº 40/2021, que trata da mudança do critério de atualização dos benefícios.
Fonte: Vivest, em 23.06.2021