O objetivo da Lei Anticorrupção é promover/garantir uma mudança de comportamento dos agentes econômicos, muito menos que necessariamente puni-los. A constatação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva, que participou, nesta quarta-feira (18), da palestra de abertura do Encontro Brasil-Reino Unido: Gestão e Imagem da Justiça, que se realiza até o dia 20 na sede do tribunal, em Brasília.
Para o ministro, a punição e a persecução penal sempre têm que ser mantidas, ampliadas e aprofundadas. Porém, Villas Bôas Cueva entende que o foco da Lei 12.846/13 é a mudança de conduta e a conscientização de que a corrupção não pode ser tolerada. “Temos que ter uma intolerância crescente à corrupção”, pregou o ministro.
Ele analisou a origem da Lei Anticorrupção no Brasil e a influência que normas estrangeiras tiveram sobre a legislação nacional. O ministro ressaltou que a Lei 12.846 foi feita seguindo as melhores práticas internacionais, como os modelos existentes nos Estados Unidos, na Inglaterra e nas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
Corruptor
O ministro comemorou que a atenção das normas de combate à corrupção tem focado mais o corruptor e a responsabilidade objetiva das empresas, rompendo um paradigma que anteriormente se concentrava apenas no corrompido. Nesse novo cenário, a corrupção deixa de ser vista como uma prática eventual e passa a ser enfrentada como uma desfuncionalidade da economia, que faz com que a corrupção se torne mais um dos custos das empresas corruptoras, explicou.
“A corrupção no Brasil é inegavelmente sistêmica”, concluiu o ministro. O país está em 69º lugar no ranking da Transparência Internacional, que avalia 175 nações. Villas Bôas Cueva revelou que é crescente, mas ainda não unânime, o pensamento segundo o qual a corrupção viola os direitos humanos. No entanto, há concordância de que se trata de uma violação mediata – por meio dela violam-se outros direitos.
De acordo com o ministro, a Lei Anticorrupção contém elementos centrais para que possa no futuro ser considerada um sucesso – a responsabilidade objetiva das empresas corruptoras, as sanções pecuniárias e os incentivos, como os acordos de leniência e a adoção dos programas de integridade. “No período de dez anos ou mais, talvez possamos avançar para que tenhamos um Brasil com índices comparáveis a países mais desenvolvidas”, projetou.
Fonte: STJ, em 18.11.2015.