Por Glória Faria (*)
A partir deste dia 4 de junho a cidade do Rio de Janeiro conta com mais um normativo, desta feita a Lei Estadual RJ Nº 8.859/2020, que insta a população de todo o estado a fazer uso de máscaras respiratórias, em caráter obrigatório em qualquer ambiente público, assim como ambientes privados de acesso coletivo.
Anteriormente, em 18 de abril, fora promulgado o Decreto Municipal RJ N° 47.375/2020 de teor muito semelhante, e que trazia esperanças de um combate efetivo à contenção do novo coronavirus. Infelizmente, a norma não pegou, e sem fiscalização, o que se viu foi um grande número de pessoas andando e se exercitando por toda a cidade, sem qualquer proteção facial.
Vale ressaltar que, até o momento, o número de infectados e de vítimas fatais da Covid-19 só tem aumentado. O município do Rio de Janeiro contabiliza hoje 4.055 mortos e 32.951 casos de infecção pelo novo coronavirus, e em todo o estado são 6.010 óbitos e 59.240 infectados.
Com os hospitais públicos lotados, sem a perspectiva de uma vacina para logo, e fartos de discussões pouco científicas sobre o uso da cloroquina, de coquetel de antibióticos e até de suco de limão para vencer a Covid-19, o que resta a todos nós é tomar juízo e obedecermos, TODOS, aos comandos da nova lei.
E, por via das dúvidas, quem puder: fique em casa!
(*) Gloria Faria é advogada, sócia do escritório MOTTA, SOITO & SOUSA Advocacia Empresarial, Organizadora da Revista Jurídica de Seguros da CNseg.
4 de junho de 2020