Por Antônio Fernando Gazzoni (*)
Hoje, 25 de novembro de 2015, foi aprovado no Conselho Nacional de Previdência Complementar, o CNPC, duas novas normas que são fruto de um intenso debate e que trazem avanços importantes para o fomento e a manutenção do sistema de previdência complementar.
Solvência
A primeira delas trata da solvência, e com isso concluindo o ciclo de debates que se intensificou com a alteração das normas de precificação de ativos e passivos em 2014. A aprovação no CNPC prevê a alteração das Resoluções CGPC nº 18/2006 e nº 26/2008, alterando regras de prazo de equacionamento, destinação de superávit e equacionamento de déficit, de forma opcional para este exercício, e obrigatória a partir de 2016.
Houve avanço quanto ao prazo de equacionamento hoje regulado pela Resolução CGPC nº 18/2006, fruto de destaque por parte da Sociedade Civil na reunião de hoje, que prevê a modificação do limite máximo, que passa a ser igual a 1,5 vezes o valor da duração do passivo do plano de benefícios.
No que diz respeito às alterações da Resolução CGPC nº 26/08, a nova norma aprovada hoje passa a prever que os limites de superávit (reserva de contingência) e de déficit são variáveis em função da duração do passivo de cada plano, trazendo coerência com as normas de precificação de ativos e passivos, que utilizam desse importante parâmetro como regra que vise respeitar a individualidade de cada plano e possibilitar uma visão de longo prazo na gestão do plano de benefícios.
As regras que passam a definir os limites de déficit e superávit passam a seguir as seguintes formulações: no caso do déficit, (duration – 4) x 1% x provisão matemática e, no superávit (10% + (duration x 1%)) x provisão matemática. Com base nos limites apurados para cada plano de benefícios usando tal formulação, a parcela a ser equacionada é apenas aquela que ultrapassar tais limites e não mais a totalidade do déficit.
A norma contou ainda com outros destaques sendo os principais:
1. Quanto às garantias no caso de contratação da dívida, que a exigência seja relacionada apenas quanto ao déficit de responsabilidade do patrocinador;
2. A exigência de que o plano de equacionamento preveja contribuições lineares ou decrescente, mas não exigindo tais características da amortização; e
3. A norma tenha vigência obrigatória a partir de 2016, como já previsto, mas com a faculdade de aplicação já em 2015, abrangendo, por exemplo, planos de equacionamento acerca de resultados observados no fechamento de 2014.
Sem dúvidas a norma é um avanço em relação ao regramento atual, a qual reflete a preocupação do órgão regulador com a segurança do sistema, inclusive com o endurecimento de algumas posições, porém é mais adequada ao sistema, bem como acaba com a possibilidade de se eternizar déficits, uma vez que quando atingido a duration igual a 4 de cada plano, não há mais limite para tolerância ao déficit.
Há que se destacar o empenho dos membros do governo e da sociedade civil para convergirem na proposta hoje aprovada.
Resgate Parcial
A segunda norma aprovada pelo CNPC foi a introduz a possibilidade de resgate parcial em planos de benefícios instituídos, que já contavam com a possibilidade de resgate total a qualquer momento, mas que agora trazem um avanço importante para o fomento do sistema.
Sem dúvidas, ao oferecer uma possibilidade intermediária ao participante de um plano instituído, a possibilidade de este permanecer vinculado ao plano em situações que necessite de algum recurso são muito maiores do que as possibilidades que até então possuía: ou resgatava todo o saldo, ou nada.
Certamente, mais uma medida acertada em direção ao fomento do sistema, que também contou com o elogiável esforço dos membros do governo e da sociedade civil para chegarmos aos termos finais da norma aprovada.
Na próxima edição de nossa newsletter semanal traremos o detalhamento das novas normas com considerações quanto ao seu impacto e formas de aplicação.
(*) Antônio Fernando Gazzoni é atuário, graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Administrador de Empresas, graduado pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB, especializado em Fundos de Pensão e Gestão de Investimentos Alternativos, pela The Wharton School – Filadélfia, PA – EUA, Especializado em Corporate Governance for Institutional Investors, pelo Graduate School of Business of Chicago, IL – EUA, certificado pelo Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social – ICSS. É diretor presidente da GAMA Consultores Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados, em 25.11.2015.