Por Maurício Cardoso, Gui Mendes, Rayane Fernandes e Giselle Souza
Reportagem publicada no Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
“Sem a saúde suplementar, o SUS não existiria.” A frase é do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em fala a operadores de saúde privada, em congresso da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), em outubro de 2025. Os números dão razão ao ministro. Com 53 milhões de usuários, os planos de saúde respondem pelo atendimento médico-hospitalar de 26% dos brasileiros, que já nascem com direito a serem atendidos pelo SUS, o ambicioso Sistema Único de Saúde do Brasil.
Considerado um dos maiores e mais bem-sucedidos programas de saúde pública do mundo, o SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 sob a premissa de que a “saúde é direito de todos e dever do Estado” e garantindo o “acesso universal e igualitário aos serviços de saúde”. Talvez prevendo que o passo dado era maior que as pernas do Estado, o constituinte tratou de acrescentar que “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada”. Em outras palavras, a promessa de atendimento universal à saúde só se concretizaria com a participação do setor privado. E alguém teria de pagar por isso — os donos de planos de saúde.
Fonte: ConJur, em 11.06.2026