Por Luiz Orlando Carneiro
Argumento é de que operadoras estão sujeitas à Lei Federal e à regulamentação da ANS
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira (8/11), com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual do Rio de Janeiro que ampliou as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde, individuais ou coletivos, ficando as operadoras “obrigadas a disponibilizarem o cartão de crédito, boleto digital e o Pix, como formas de pagamento”.
Na ADI 7.023 contra a Lei 9.444, na qual há pedido de liminar, a Unidas sustenta não existir “delegação legislativa da União Federal, por lei complementar, que autorize a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro a legislar sobre a matéria”. A Unidas argumenta ainda que as operadoras de planos de saúde estão sujeitas à Lei Federal 9.656, assim como à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Fonte: JOTA, em 09.11.2021