A UNIDAS registrou a primeira vitória em ação coletiva da inexigibilidade da contribuição previdenciária prevista no art. 22, III, da Lei nº 8.212/1991, sobre os valores repassados por ela aos profissionais autônomos de saúde que prestam serviços aos beneficiários do plano, ajudando a devolver aos cofres da SINTIMMMEB SAÚDE mais de R$ 270,4 mil, referentes aos valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Além disso, a operadora foi autorizada pela Justiça a não recolher mais nenhum valor relacionado a este tributo. A ação já transitou em julgado.
“Esta é mais uma importante conquista para nossas filiadas”, destacou o presidente Anderson Mendes.
A UNIDAS continua a trabalhar para garantir o fortalecimento das autogestões e a sustentabilidade do segmento no setor de saúde. #autogestãoéunidas #unidospelasautogestões
Fonte: UNIDAS, em 31.01.2022