A UNIDAS registrou a sua segunda vitória em ação coletiva da inexigibilidade da contribuição previdenciária prevista no art. 22,III, da Lei nº 8.212/1991, sobre os valores repassados pela filiada aos profissionais autônomos de saúde que prestam serviços aos beneficiários do plano, ajudando a devolver aos cofres da JUDICEMED R$ 400 mil, referentes aos valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Além disso, a operadora foi autorizada pela Justiça a não recolher mais nenhum valor relacionado a este tributo. A ação já transitou em julgado.
A UNIDAS continua a trabalhar para garantir o fortalecimento das autogestões e a sustentabilidade do segmento no setor de saúde.
Fonte: UNIDAS, em 07.06.2022