A Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, que acabou com a exigência do modelo de responsabilidade ilimitada e solidária das firmas de auditoria independente para registro no órgão, conferindo-lhes a prerrogativa de escolher o modelo que entenderem ser o melhor, é uma importante conquista da profissão. Sem dúvida, um progresso que nos alinha, nesse aspecto, aos avanços regulatórios, a outros entes que atuam no mercado de valores mobiliários e ao tratamento dado aos auditores independentes em economias mais desenvolvidas. A medida entra em vigor dia 1º de abril.
Trata-se de uma vitória expressiva de nossa profissão, que há anos tem investido para a melhoria de qualidade da atividade de auditoria independente. O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil foi protagonista nesse processo, trabalhando de modo incansável, durante anos, em busca desse objetivo tão relevante para a categoria. Foram grandes esforços de convencimento, numerosas reuniões, pesquisas, estudos, levantamentos de informações, pareceres técnicos, entrevistas, argumentações técnicas e investimentos.
A conquista, além de oferecer mais segurança jurídica ao exercício da profissão, proporcionará benefícios ao mercado como um todo, na medida em que proporcionará aumento da concorrência no segmento de auditoria das companhias de capital aberto, incluindo maior participação das Firmas de Auditoria de Pequeno e Médio Portes (FAPMP), incentivo à retenção de talentos e desenvolvimento de carreiras.
Ao comunicar o histórico fato, cabe enfatizar o empenho de sucessivas gestões, membros e colaboradores de nossa entidade, assim como a confiança de nossos associados, que fortalecem a atividade de auditoria independente a cada dia.
Para mais informações, clique aqui.
Fonte: Ibracon, em 05.03.2021