Por Diogo Luís Manganelli de Oliveira
Além da LGPD, empresas devem cumprir regras de gestão de risco com programas de governança corporativa
O ano de 2022 representa um marco quando o assunto é a implementação de programas de governança corporativa no Brasil, especialmente no setor da saúde.
Além da regulamentação referente à aplicação das sanções previstas no art. 52 e seguintes da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por meio da Resolução CD/ANPD nº 1 de 28 de outubro de 2021, e da recente Lei 14.289/2022, que dispõe sobre o sigilo dos dados referentes a determinadas doenças, o ano também traz a obrigatoriedade de observância da Resolução Normativa nº 443/2019 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente para aquelas operadoras classificadas como de médio e grande porte.
A Resolução Normativa nº 443/2019 não representa apenas a estipulação de novas regras destinadas ao controle do sistema de saúde suplementar no país, mas sim uma verdadeira mudança de direção em relação à gestão. Para compreendermos seu escopo, é necessário nos aprofundarmos brevemente no antigo modelo aplicado às operadoras para o acompanhamento, pela ANS, de sua solvência.
Fonte: JOTA, em 06.06.2022