A conciliação, mediação e arbitragem, mas diga-se que ainda mais as duas primeiras, são citadas por 9 entre 10 especialistas em previdência complementar como o melhor caminho para evitar controvérsias e, mais adiante, até mesmo conflitos. Em especial porque nos últimos meses parece ter ficado mais fácil e desejável caminhar por essa trilha. “Sou otimista em relação ao que a mediação pode fazer para reduzir a judicialização”, diz o advogado Adacir Reis, do escritório Reis, Tôrres e Florêncio.
Na estrutura oferecida pela PREVIC para fins de arbitragem, conciliação e mediação, que o advogado Roberto Messina diz ver com simpatia, falta no seu entendimento, no entanto, uma maior clareza quanto a forma através da qual seriam expostos os pensamentos e representadas as partes que divergem.
A Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da PREVIC (CMCA), que teve a sua instalação aprovada pela Diretoria Colegiada através da Instrução 7, de 2010, nasce efetivamente agora. A Instrução MPS/PREVIC nº 10, de 20 de junho de 2014, aprova o seu regulamento e a instala. O passo mais recente foi dado dias atrás, mais precisamente em 4 de agosto, quando foi divulgada a composição da relação de árbitros, conciliadores e experts que integram a comissão.
A CMCA tem a competência de promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhes forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
A CMCA tem um presidente, escolhido entre o procurador-chefe ou outro advogado público federal, em exercício na Procuradoria Federal junto à Previc, estando previsto o funcionamento de dois comitês e de um grupo de experts. O Comitê Conciliador é formado por servidores da Previc designados por diretores da autarquia ou por conciliadores indicados pelas partes, enquanto o Comitê Arbitral é composto por advogado público federal em exercício na Procuradoria Federal junto à Previc e por especialistas indicados pelas partes, tudo isso na forma prevista no regulamento.
Para Adacir, a dificuldade na arbitragem prende-se à dificuldade em se dispor de um árbitro de fato independente. Mas ele acredita e muito na mediação e no papel que a PREVIC pode desempenhar nela.
“Pela via da negociação já vi alguns planos serem reestruturados com sucesso, superando-se assim o conflito”, resume Adacir, lamentando o fato de as faculdades de direito ensinarem ainda hoje os estudantes mais a litigar do que a buscar caminhos alternativos.
Por sua vez, Messina nota que essa questão é afetada pela dicotomia que ainda se faz entre os setores público e privado e o papel que cabe a cada um. Ele recomenda também uma especial atenção aos eventuais conflitos de interesse.
Devanir Silva, Superintendente-geral da Abrapp e mediador em um painel dedicado ao tema no 9º Encontro Nacional dos Advogados da EFPCs, realizado na semana passada, chama a atenção para outro aspecto: “Se o setor privado não faz, talvez seja aceitável que o setor público também arbitre”.
Fonte: ABRAPP, em 19.08.2014