O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve uma importantíssima vitória judicial perante a Justiça Federal a favor dos médicos de São Paulo. Nesta sexta-feira (14), o juiz Tiago Bitencourt De David deferiu liminar que suspende e impede uma enfermeira de praticar ou dar cursos que transgridam o ato privativo do médico, conforme estabelece a Lei nº 12.842. Na decisão, ele reconhece a acupuntura como ato privativo do médico e atende ao pedido judicial do Cremesp.
Nas palavras do procurador do Cremesp, Dr. Marcelo Cheli: “Nesses anos, essas ações judiciais do Cremesp construíram um banco de liminares na Justiça Federal de forma inédita, e que até contribui para o Poder Judiciário ter mais acervo para dar decisões dessa natureza”.
Desde 2021, a Comissão de Defesa do Ato Médico do CREMESP ingressou com diversas ações que não se limitaram à esfera judicial, acionando, além do Ministério Público Estadual e Federal, Anvisa, Polícia Judiciária (Polícia Civil), outros conselhos profissionais da área da saúde.
Para se ter uma ideia, o Cremesp, nesta semana, protocolou uma dezena de ofícios na defesa do ato médico. Especificamente, o Cremesp encaminhou, no dia 12 de julho, ofícios ao Ministério Público para denunciar a invasão da Medicina por profissionais de outras áreas. Nestes documentos, o Conselho identificou a realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos e estéticos exclusivos aos médicos, além da divulgação de cursos nas redes sociais, por dentistas e biomédica.
Combate
A Comissão de Defesa do Ato Médico do Cremesp foi criada em agosto de 2021, em parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público, com objetivo de concentrar o recebimento de denúncias de invasão ao Ato Médico, exercício ilegal da profissão, além de complicações e intercorrências por procedimentos mal-sucedidos. O e-mail utilizado para acolher essas denúncias é:
Fonte: Cremesp, em 14.07.2023