- Márcio Alexandre Cavenague
Miara-Schuarts Tomasczeski Advogados
Resumo
Analisa-se a aplicação do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.265, no que se refere à concessão de tutelas de urgência para cobertura de procedimentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Utiliza-se abordagem dogmática e jurisprudencial, com exame das Reclamações n. 89.376/SC, 90.472/SC e 89.996/SC, todas referentes às decisões do TJSC, na qual o STF cassou decisões que afastam a exigência de avaliação técnica prévia. Demonstra-se que a Corte não apenas estabeleceu critérios materiais para a excepcionalidade da cobertura fora do rol, mas também estruturou um modelo procedimental vinculante, que condiciona a tutela de urgência à realização de análise técnica específica, prévia e imparcial. Conclui-se que a correta aplicação do precedente exige a observância simultânea dos requisitos substanciais e do itinerário procedimental delineado pelo STF.
Fonte: IESS, em 14.03.2026