Por Maria Regina Rigolon Korkmaz
A realidade social é progressivamente permeada por estruturas que viabilizam uma coleta ostensiva de dados, pessoais ou não, suscetíveis de serem canalizados para alimentar sistemas e para direcionar a eles atividades que eram consideradas próprias do ser humano.
As possibilidades tecnológicas que, até então, expressavam-se quantitativamente se ampliam em uma dimensão qualitativa, assumindo prerrogativas tidas como genuinamente humanas. [1] Como justificativa para tanto, verificam-se apelos por maior “racionalização”, eficiência e previsibilidade.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.05.2024