A parcela remuneratória é um adicional à remuneração e pode existir em decorrência do local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada. Ao incluí-las à sua base de contribuição à Funpresp, você incrementa os seus aportes mensais e constrói uma reserva maior no futuro. Além disso, caso seja participante Ativo Normal, aproveita ainda mais a paridade do seu patrocinador: a cada um real adicionado, o órgão também aumenta um real de contribuição paritária.
Os servidores com acesso ao Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) podem fazer a inclusão das parcelas pelo próprio sistema, no menu “Previdência” – “Gerenciar Plano” – “Incluir rubricas na base de cálculo”. Caso seja do Banco Central ou do Legislativo, é necessário preencher o formulário abaixo e procurar o setor de Recursos Humanos do órgão de lotação para solicitar a inclusão. Se estiver cedido para outro poder ou instituição que não utilize os sistemas Siape/Sigepe, encaminhe o formulário preenchido e digitalizado juntamente com a cópia do contracheque para
- ExecPrev – Requerimento de inclusão de parcelas remuneratórias
- LegisPrev – Requerimento de inclusão de parcelas remuneratórias
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento pelo 0800 282 6794 ou pelo
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Fonte: Funpresp, em 20.10.2022.