Tudo que é preciso saber sobre a nova IN 31 da Previc e seus impactos vai estar trazido e explicado em um super evento que irá acontecer no final deste mês, como resultado de um esforço conjunto da ANCEP e da UNIABRAPP.
O 1º Fórum UniAbrapp e Ancep - Alterações nos Normativos Contábeis das EFPCs e seus Reflexos na Gestão" irá acontecer virtualmente nos dias 23-24-25 de setembro e as inscrições já estão abertas em
http://www.uniabrapp.org.br/Paginas/Evento-Detalhes.aspx?cid=183
Os maiores especialistas já foram escalados para fazer em suas exposições análises ao mesmo tempo abrangentes e profundas, além de tirar as dúvidas.
O evento irá tocar em pontos como aspectos gerais da nova legislação, gestão administrativa e orçamentária, aspectos que deverão ser considerados pelos conselhos das EFPCs nas análises através da contabilidade, gestão previdencial e atuarial e demonstrações contábeis e notas explicativas.
Em mensagem no perfil da ANCEP no Instagram o Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, se manifestou no sentido de que "após 11 anos de vigência a normatização contábil das entidades tem significativa atualização com a publicação da IN Previc 31/20". Na sequência, Luís Ricardo convida a todos a se inscrever, para assim terem uma clara ideia do impacto disso nas gestões previdencial, administrativa, atuarial, de investimentos e de sistemas, bem como no acompanhamento dos conselhos, numa visão prática.
A Instrução Normativa nº 31/2020 regulamenta a Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, atualizando e modernizando as regras e procedimentos contábeis específicos para o segmento de previdência complementar fechado.
A Instrução contempla normas e procedimentos contábeis específicos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e contém 4 (quatro) anexos: Anexo I - Planificação Contábil Padrão; Anexo II - Função e Funcionamento das Contas; Anexo III - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis; e Anexo IV - Informações Extracontábeis.
Fonte: ANCEP, em 01.09.2020