Entrevista com Adriana Carvalho, Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Governança da Abrapp
A Resolução CGPC 13/2004, que trata de governança das EFPC, é uma norma consistente, completa e flexível, não carecendo de ajustes fundamentais.
Diário dos Fundos de Pensão - É na governança que o sistema muito provavelmente mais vem avançando. O que é preciso fazer para avançar mais e, eventualmente, acelerar o passo ?
Adriana Carvalho - A governança é um processo em contínuo aprimoramento, porque depende da incorporação da cultura das boas práticas pela EFPC, e esse processo é gradual. Então sempre haverá espaço para avançar. Penso que para acelerar o passo é preciso que haja, primordialmente, o patrocínio da alta administração da EFPC, reforçando o compromisso de coerência entre o discurso e a prática.
Diário - A receita de uma governança fortalecida passa por alterações normativas ?
Adriana - A princípio não, porque avalio que a Resolução CGPC 13/2004, que trata de governança das EFPC, é uma norma consistente, completa e flexível, não carecendo de ajustes fundamentais, a priori, sob pena até mesmo de restringir sua aplicação e absorção pelas EFPC.
A legislação ordinária, no mesmo sentido, é bastante moderna e completa, o que não impede que possa receber aprimoramentos que reforcem os princípios da boa governança, fortalecendo a independência de atuação, o profissionalismo e a transparência da gestão.
Diário - Como o porte da entidade mexe com o que se pode exigir dela em matéria de governança ?
Adriana - De acordo com a Resolução CGPC 13/2004, as EFPC devem adotar princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos adequados ao porte, complexidade e riscos inerentes aos planos de benefícios
Esse preceito pode causar, com certa frequência, a falsa ideia de que algumas EFPC estariam, em regra, dispensadas da observância dos princípios de governança, em razão da menor complexidade e riscos inerentes aos planos que administra. Contudo não é essa a mensagem da norma, a meu ver.
Vamos lembrar que independentemente do tamanho e porte da EFPC, o dever fiduciário é o moto propulsor das ações de gestão. Portanto, os controles internos, o gerenciamento de riscos e a disseminação dos princípios de boa governança devem ser assegurados por qualquer EFPC, na medida de suas necessidades e demandas, avaliando-se, em todas as ações, a relação custo-benefício."
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 19.10.2015.