Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma farmácia ao pagamento do adicional de insalubridade a um farmacêutico que aplicava em clientes cerca de cinco injeções por dia numa das lojas da rede em São Paulo (SP). Segundo a Oitava Turma, apesar de o empregado usar equipamentos de proteção individual (EPIs), não há registro de que o equipamento de proteção pudesse eliminar os efeitos nocivos do agente insalubre.
Fonte: Medicina S/A, em 21.01.2021