Os ministros do pleno do TST - Tribunal Superior do Trabalho decidiram por maioria, ao julgar processo da Petros, que a partir de agora vale o que está escrito no regulamento vigente na data de início do pagamento do benefício pelo fundo de pensão. Dessa maneira, passam a valer as alterações feitas no contrato entre os momentos da contratação e da aposentadoria, como aquelas que reduzem benefícios, mudam cálculos ou impedem funcionários que continuam na ativa de receber a complementação. A decisão alcança cerca de 55 mil processos, que tratam de complementação da aposentadoria e que hoje tramitam no Tribunal, mas estavam sobrestados aguardando esse julgamento. A Abrapp atuou como amicus curiae, representada pelo Escritório Reis, Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira Advocacia.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 14.04.2016.