Decisão do Desembargador Poul Erik indeferiu o pedido da Investcap; recurso será analisado pelo colegiado
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido da Investcap e manteve a decisão que suspendeu a comercialização do produto Pop Sorte, no Sul Fluminense. O desembargador federal Poul Erik rejeitou os argumentos da empresa, que afirmava a regularidade do produto. A decisão é liminar, e o recurso ainda deve ser analisado pelo colegiado, mas a suspensão do produto fica mantida até nova apreciação.
No mês passado, a Justiça Federal concedeu liminar para suspender a publicidade, comercialização e realização de sorteios do produto Pop Sorte. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal, que propôs a ação por considerar que o produto, em verdade, configura jogo de azar. A Investcap, que comercializa o título, deverá transmitir por sete dias mensagens informando a suspensão dos sorteios em virtude da decisão judicial. Já a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deverá suspender a autorização da Investcap para a venda do título na modalidade incentivo. Desde o dia 17 de setembro os sorteios não estão sendo realizados e a Investcap é obrigada a informar a suspensão aos consumidores.
A decisão considerou que, embora o Pop Sorte esteja vinculado a uma associação beneficente, toda a divulgação do sorteio enfoca os prêmios, mostrando quem já foi contemplado e propagando a ideia de que quem comprar a cartela pode ser o próximo a ganhar. “É fato notório que em Volta Redonda há uma propaganda massiva, por meio de carros de som, que podem ser ouvidos diuturnamente trafegando pela cidade, havendo, ainda, diversos vendedores espalhados pelos pontos de maior movimento. Em todos esses meios de publicidade pode-se constatar sempre o enfoque voltado para o ganho de prêmios e não para a participação do evento promocional de caráter comercial”, afirma o juiz federal Bruno Otero Nery.
Título de capitalização - Para o MPF, a associação do sorteio a instituições filantrópicas é apenas um artifício para dar maior aparência de legitimidade às operações. Até março de 2016, o Pop Sorte era registrado como título de capitalização na modalidade popular, mas a Susep suspendeu o produto por irregularidades. Em seguida, a Investcap passou a vender o Pop Sorte como título na modalidade incentivo, na condição de certificado de contribuição emitido por uma associação de deficientes físicos. Para o MPF, a mudança foi realizada apenas para burlar a lei e as exigências regulamentares da Susep, já que a publicidade do produto menciona de maneira discreta a instituição beneficiada.
Há, segundo o órgão, violação aos direitos do consumidor, já que o comprador da cartela não tem a devida informação sobre o produto. A Susep também é ré na ação por omissão ao não tomar providências para suspender a venda do Pop Sorte, mesmo após ter constatado infrações administrativas e legais no título.
Fonte: MPF, em 06.10.2017.