Para TJ-SP, seguradora deve cobrir prejuízo mesmo com alteração em contrato sem o seu conhecimento
Seguradoras vêm sendo obrigadas a cobrir os prejuízos causados pelo inadimplemento de obras de engenharia mesmo que a tomadora e a prestadora do serviço tenham modificado o contrato sem o seu conhecimento. Existem pelos menos duas decisões nesse sentido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A contratação de seguro garantia é comum, principalmente, em obras de infraestrutura. Trata-se de uma obrigação da empresa que executa o trabalho. Se não entregar o serviço combinado, a contratante pode acionar o seguro para que haja a reparação dos prejuízos.
Para as seguradoras, no entanto, a mera inadimplência pela empreiteira não basta para justificar o pagamento da indenização. Quando acionadas, elas exigem uma análise de risco.
Aditivos firmados entre a tomadora e a prestadora do serviço - sem o conhecimento da seguradora - geralmente dão causa à negativa dos pagamentos de indenização. A justificativa, nesses casos, é de que as mudanças no contrato podem aumentar o risco de descumprimento e, consequentemente, as chances de uso do seguro.
Fonte: Valor Econômico, em 22.10.2021