Por Carla Melo
Após cooperativa alegar que procedimentos cirúrgicos não constavam nas coberturas da ANS, o juiz convocado Narciso Alvarenga Monteiro de Castro qualificou a recusa como ‘abusiva e ilegal’ já que os processos para a operação estão inclusos na agência
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um plano de saúde realize, em um prazo de 20 dias, a cirurgia para mudança de sexo de B.H.F., mulher transexual. A cooperativa havia negado o pedido sob o argumento de que os procedimentos não constavam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão do Tribunal revoga sentença de primeira instância da 2.ª Vara Cível de Poços de Caldas, no sudeste mineiro, que postergou a decisão à espera da manifestação do plano de saúde. A mulher trans, então, ajuizou um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, questionando a decisão.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 02.08.2022