O tratamento de reprodução assistida pode ser responsabilidade dos planos de saúde, em casos de doenças que impeçam a gravidez, mesmo que isso não esteja em contrato. Esse foi o entendimento da Justiça do Distrito Federal, em relação a um casal com problemas de infertilidade.
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Fonte: TV Justiça, em 28.03.2017.