Por Aline Sharlon
A transferência aérea de pacientes graves deve ser custeada quando a unidade hospitalar de origem não possuir recursos suficientes para atender a complexidade do caso
A negativa de custo da remoção aérea de um paciente em estado grave, especialmente quando o tratamento adequado não pode ser oferecido pela unidade hospitalar onde o paciente se encontra, viola o direito à saúde e à vida garantidos pela CF/88 Brasileira e pela lei dos planos de saúde ( lei 9.656/98).
Em situações de extrema urgência, como um bebê que necessita de transferência imediata para uma UTI pediátrica, a prescrição médica deve prevalecer: em casos graves, a decisão médica deverá prevalecer sobre questões contratuais ou administrativas. Quando a transferência para um hospital especializado é a única forma de garantir o tratamento adequado, o plano de saúde tem a obrigação de cuidar dessa remoção. Negar esse suporte não só compromete a eficácia do tratamento, mas coloca em risco a vida do paciente.
Fonte: Migalhas, em 29.10.2024