A gestão atuarial dos fundos de pensão – notadamente aqueles que administram planos que contenham algum componente de risco em seus desenhos – tem se consolidado como uma das principais preocupações das empresas patrocinadoras desses programas de benefício. Os contínuos ganhos de longevidade (melhoras na expectativa de vida), aliados às oscilações em torno das premissas biométricas que essas populações têm experimentado, tem gerado aumentos constantes de custos para as organizações, o que acaba, por muitas vezes, inviabilizando a manutenção do benefício em seus moldes atuais. Neste cenário – e considerando a clara tendência de manutenção desse comportamento pelas próximas décadas – a possibilidade de transferência de riscos atuariais dos Fundos de Pensão para terceiros configura-se na principal alternativa sobre a qual o mercado tem concentrado esforços na tentativa de buscar soluções para esta complexa questão.
No Brasil – embora ainda de forma incipiente – recentes mudanças na legislação objetivaram trazer luz a esta discussão, o que foi concluído a partir da definição das bases que irão viabilizar este movimento, tanto do ponto de vista técnico quanto sob a ótica legal. A Resolução CNPC nº 17, de 30 de março de 2015, dispõe sobre a contratação de seguro para planos de benefícios operados pelas EFPCs, elencando as etapas que devem ser percorridas até a efetiva concretização de operações dessa natureza. Indiscutivelmente, trata-se de um passo fundamental no sentido da esperada normatização do tema pelos organismos competentes, PREVIC e SUSEP.
Ao mesmo tempo em que o sistema ainda aguarda pela Instrução Normativa que trará maiores detalhes sobre os mecanismos de transferência, pode-se afirmar que o conjunto normativo vigente já oferece subsídios suficientes para que os gestores das EFPCs e os respectivos patrocinadores dos planos de benefícios iniciem uma discussão mais abrangente sobre o tema, dado que o caminho até a efetiva concretização da operação pode ser longo. Neste sentido, a correta identificação dos riscos atuariais mais relevantes para as Entidades, aliada à construção de uma estratégia que possa trazer uma gestão de custos mais eficiente, são elementos indispensáveis para que a Entidade possa começar a trilhar o caminho rumo à terceirização, que poderá ser total ou parcial.
Em resumo, as EFPCs estão autorizadas a contratar seguros para as coberturas decorrentes de:
- Invalidez de Participante
- Morte de Participante ou Assistido
- Sobrevivência do Assistido
- Desvio das Hipóteses Biométricas
Faz-se necessário pontuar que a legislação corrente exige que a contratação do seguro seja precedida por um estudo de viabilidade econômico-financeira e atuarial, devendo ser aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da EFPC. Da mesma forma, a legislação veda a transferência da reserva garantidora para o ente contratado, bem como o pagamento de valores pelo terceiro a participantes ou assistidos. A intenção é manter preservada a relação entre EFPC e participantes.
No atual estágio do mercado brasileiro, estão disponíveis e autorizados a serem comercializados os seguros para cobertura dos eventos de invalidez e morte, ao passo que os produtos para garantia de sobrevivência e das oscilações advindas dos desvios em torno das premissas atuariais ainda estão em fase de desenvolvimento e aprovação junto aos órgãos reguladores. Embora se saiba que as perdas atuariais que advém desses eventos possuam uma severidade muitas vezes inferior àquela que é trazida pelas perdas decorrentes de longevidade, os seus efeitos são imediatos, podendo afetar de forma significativa a gestão de riscos das Entidades. Alguns exemplos são:
- Ocorrência de óbitos em volume maior que o esperado nas camadas da população com maior poder aquisitivo, gerando a necessidade da realização de aportes financeiros, face à não-existência de recursos já capitalizados para cobrir os pagamentos;
- Indenizações relacionadas a eventos catastróficos, com alta incidência de pagamento de benefícios em curto espaço de tempo, no âmbito do plano, descapitalizando a Entidade;
- A incerteza estatística gerada pela baixa quantidade de participantes expostos ao risco, levando a dificuldades no que tange à gestão (diluição) do risco e, consequentemente, à previsibilidade do custo.
Algumas entidades podem carregar riscos desproporcionais ao seu porte, o que pode afetar a sua viabilidade financeira. Sendo assim, a terceirização dos riscos de invalidez e morte geridos pelas EFPCs configura-se em uma ferramenta de gestão estratégica, pois atua diretamente sobre a concentração de riscos, tornando-se um elemento fundamental na construção de um desenho de benefício economicamente sustentável no longo prazo.
Como a Mercer e a GAMA podem ajudar sua organização?
- Revisando o plano de benefícios e determinando os impactos financeiros relacionados a uma eventual terceirização de riscos atrelados a coberturas de risco no âmbito da EFPC;
- Construindo as bases para a terceirização e definindo limites de retenção, em caso de transferência parcial do risco;
- Executando o estudo de viabilidade econômico-financeira e atuarial que deverá preceder a contratação;
- Apoiando o processo de contratação do seguro junto às seguradoras proponentes;
- Determinando eventuais impactos no balanço da organização (benefício pós-emprego) que possam surgir com eventual terceirização;
- Apoiando a empresa no que tange ao desenho de alternativas para manutenção do benefício ‘pós-terceirização’ em moldes que o mantenham competitivo frente às práticas de mercado e viável financeiramente no longo prazo.
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Fonte: GAMA Consultores Associados, em 16.02.2016.