Das quatro comissões temáticas criadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a primeira vem tratando das questões associadas aos rearranjos societários, cisão, fusão, incorporação e transferência de gestão, sendo o foco colocado num primeiro momento sobre o último desses temas. Embora se sinta o desejo de se caminhar sem pressa, menos por falta do sentimento de urgência e mais pelo cuidado em aprofundar as análises, existe a expectativa de que o assunto entre na pauta da reunião ordinária que o CNPC fará em dezembro. Poderá haver outra extraordinária antes, mais exatamente no próximo dia 29, mas nesta se tratará apenas da precificação de ativos e passivo e do novo desenho da certificação.
Em relato que fez para a Diretoria da Abrapp, o Vice Presidente do Conselho Deliberativo e nosso representante na Comissão Temática 1 do CNPC, Reginaldo José Camilo, explicou que a questão da troca de gestores, por ser o fenômeno mais comum, é o que mais preocupa e por essa razão passou à frente dos demais. Mesmo assim o avanço nas discussões foi retardado por ser este um ano eleitoral e pela prioridade dada a questões sem dúvida mais urgentes, como a precificação de ativos e passivo.
De qualquer modo, já se saiu do lugar, uma vez que perto de 45% de uma nova minuta a respeito da troca de gestores já está redigida. Há, é verdade, controvérsia em torno da visão da PREVIC sobre aproveitar na nova redação o que se fez no passado relativamente ao normativo que rege a retirada de patrocinadora. Discute-se também a necessidade de se liquidar ou não ativos e de se transferir a titularidade do que está no CNPJ do gestor que está sendo substituído.
Para o advogado Roberto Messina, que tem acompanhado o assunto de perto e conhece bem o pensamento da Abrapp a respeito, o tema transferência de gestão segue despertando interesse no sistema fechado de previdência complementar, demandando inclusive indagações sobre a oportunidade e conveniência de sua regulamentação pelo CNPC. A razão disto é a transformação que vimos percebendo no segmento, a partir do momento em que os custos de gestão e a crescente complexidade das atividades de administração de planos de benefícios começaram a sugerir que soluções mais racionais fossem buscadas.
“Com efeito”, nota Messina, “com o desenvolvimento do segmento fechado e a necessidade de buscar-se, cada vez mais, eficiência, é natural que patrocinadores – atuais e candidatos a sê-lo – comecem a fazer contas avaliando opções que apresentem melhores condições, num processo de comparação que, de resto, permeia todas as decisões econômicas a serem tomadas: o ser humano compara e o sistema fechado de previdência complementar não poderia ficar fora dessa regra”.
Já em 2005 Messina estudou o tema e se recorda de já então perceber que a legislação em vigor não fornecia um terreno seguro para a tomada de decisões. De lá para cá o desafio só fez crescer no que concerne à administração, investimentos e processos internos, numa época em que de tudo se exige qualidade e custos adequados.
“Penso, ainda, que à par da importância do tema, também é necessário não esquecer de que qualidade de gestão não é o único elemento motivador da transferência de planos de benefícios para novos gestores, mas aliado a isto há de se notar uma adequada relação custo/benefício, impondo aos candidatos a tanto que tenham a condição de bem avaliar as opções disponíveis e, ao mesmo tempo, servindo de estímulo a que cada fundo de pensão reveja sua estrutura organizacional, marcadamente com o olhar na Resolução CGPC nº 13, de 2004”, observa Messina. Sem esse exercício, as entidades terão dificuldade em aparecer como destino da gestão nesses processos de transferência.
Para Messina, a norma a ser expedida certamente contará com a soma de esforços e de visões dos membros do CNPC, sobretudo dos representantes da chamada sociedade civil (representação dos participantes e assistidos, dos patrocinadores e instituidores e da própria ABRAPP), para assim “dar continuidade ao processo democrático e plural que presidiu a expedição da Resolução CNPC nº 11, de 2013”.
Fonte: ABRAPP, em 23.10.2014.