Por Vera Valente e Angélica Carlini
O Rio Grande do Sul enfrenta sua maior tragédia climática, comparável a Mariana e Brumadinho. É crucial ajudar as vítimas e promover educação para aumentar a consciência sobre hábitos sustentáveis.
1. Desastres - Causas e consequências
Os fatos recentemente ocorridos no Rio Grande do Sul e que levaram o estado a um nível de destruição sem precedentes, coloca para todos os juristas brasileiros em suas diferentes áreas de atuação, a relevância dos estudos e pesquisas sobre o chamado Direito dos Desastres.
Em obra publicada em 2013, Délton Winter de Carvalho e Fernanda Dalla Libera Damacena, dois dos maiores especialistas sobre o assunto no Brasil, destacam que sempre dominou na sociedade uma concepção de que as catástrofes eram decorrência de eventos da natureza que por sua vez, geravam danos aos seres humanos e às propriedades.
Destacam os autores, no entanto, que (...) a evolução tecnológica e científica da sociedade contemporânea, ocorrida, principalmente, após a industrialização, desencadeia a ampliação da capacidade de intervenção do homem sobre a natureza, havendo, em quase todos os desastres denominados naturais, algum fator antropogênico.
E acrescentam que o impacto aos seres humanos e propriedades é tradicionalmente, utilizado como referencial para quantificação da amplitude do desastre, enquanto o comprometimento dos recursos naturais é ocultado ou, nem sempre computado como fator relevante. Para os autores, embora seja difícil configurar um conceito determinado para desastres a partir de suas consequências, é possível consolidar uma acepção técnico-jurídica do termo que permita avaliar em dimensão coletiva como eventos que atuam no plano da sociedade (social disasters), geralmente entendidos como eventos de grandes perdas para um número substancial de pessoas e bens.
Fonte: Migalhas, em 29.05.2024