Em 12/04/2022, foi publicada a Circular SUSEP nº 662, que dispõe sobre regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de Seguro Garantia.
Aguardada pelo setor, a nova regra entrará em vigor em 02/05/2022, revogando a Circular SUSEP nº 477/2013. A norma prevê um período de transição para adaptação até 01/01/2023, resguardadas as situações de renovação.
Com a nova regra, foram suprimidas as condições padronizadas que existiam na Circular SUSEP nº 477/2013 e, a despeito da maior liberdade contratual que foi concedida às seguradoras, foram incluídos diversos dispositivos mandatórios para tutelar os interesses do segurado.
Fonte: Tozzini Freire, em 13.04.2022.