A partir de 1º de setembro de 2022, entrará em vigor a Resolução CNSP nº 444/2022, que dispõe sobre medidas prudenciais preventivas destinadas a preservar a estabilidade e a solidez do Sistema Nacional de Seguros Privados, do Sistema Nacional de Capitalização e do Regime de Previdência Complementar e a assegurar a solvência, a liquidez e o regular funcionamento das supervisionadas.
A norma é fruto da Consulta Pública nº 3/2022 e, conforme divulgado pela SUSEP, foram acatadas onze proposições integrais e outras quatorze de forma parcial, entre as mais de setenta sugestões enviadas.
Fonte: Tozzini Freire, em 16.08.2022.