Em 16/11/2021, foi publicada a Resolução CNSP nº 431/2021, que disciplina as operações das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros.
A norma reflete a minuta colocada em Consulta Pública pela SUSEP (CP nº 33/2021).
Entrada em vigor: 01/12/2021.
Prazo de adaptação dos contratos vigentes para as novas regras: 180 dias.
Fonte: Tozzini Freire, em 18.11.2021.