A partir de 01/11/2021, entrará em vigor a Circular SUSEP nº 645/2021, que dispõe sobre a instauração do Processo Administrativo Sancionador (PAS) na SUSEP e regulamenta as infrações graves, para fins de aplicação das penas de suspensão do exercício de atividade, do exercício de profissão ou de inabilitação.
As regras previstas na Resolução CNSP nº 393/2020 permanecem válidas e são hierarquicamente superiores à referida Circular.
Fonte: Tozzini Freire, em 25.10.2021.