Por Tábata Viapiana
A pessoa que está descontente com seu corpo e quer fazer uma transformação física para aumentar a autoestima e a saúde psicológica deve suportar os custos dos procedimentos nos casos em que estes tenham natureza exclusivamente estética.
Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reformar sentença de primeiro grau, isentou uma operadora de plano de saúde de custear uma cirurgia de redesignação sexual.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.11.2021