Por Isabela Bolzani
O movimento coincide com a criação de duas novas modalidades a partir da implementação do novo marco regulatório; a expectativa é de crescimento do setor ao longo deste ano e de 2020
A iniciativa vem em linha com o surgimento do título como instrumento de garantia, modalidade possibilitada pelo novo marco regulatório do setor, em vigor desde abril deste ano. A linha, que antes era acoplada à modalidade tradicional e visava apenas contratos locatícios, ganhou atuação solo e a possibilidade de ser utilizada em qualquer outro tipo de contrato.
Fonte: DCI, em 19.07.2019