Por Rayane Fernandes e Júnior Carvalho
Reportagem publicada no Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026, lançado neste mês, no STF. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Impulsionada pelo crescimento vertiginoso das ações que cobram do poder público e dos planos de saúde o custeio de tratamentos e de medicamentos de alto custo, a judicialização da saúde se tornou uma grande preocupação.
Para enfrentar a questão, o Supremo Tribunal Federal trabalhou em teses que fixaram critérios objetivos para a concessão de tratamentos e medicamentos fora das listas do SUS e da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A estratégia da corte foi a de delimitar a aplicação abstrata do direito constitucional à saúde, largamente usado para embasar os pedidos judiciais. A ideia é, a longo prazo, frear a escalada da litigiosidade na área da saúde, suplementar e pública. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram os primeiros impactos dessas decisões.
Fonte: ConJur, em 24.06.2026